Foi publicado no Diário Oficial de Missal o novo decreto que prevê algumas flexibilizações no enfrentamento a Covid-19 no município. Em suma, o decreto nº 5.615 de 23 de junho de 2021, autoriza confraternizações, comemorações, festas e similares com até 50 pessoas.
Outro ponto, é a autorização para a realização de reuniões com até 150 pessoas desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos no âmbito do Município de Missal. O Toque de Recolher está mantido das 21h às 5h do dia seguinte, portanto, para as flexibilizações, deve ser observado e respeitado o referido horário.
Quanto a eventos, seguindo o que já estava previsto no decreto anterior, fica autorizada a realização de batizado, formatura, casamento, bodas e aniversário, desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, aumentando o limite máximo de 150 para 200 pessoas, respeitando o Toque de Recolher vigente na data do evento.
Para realização do evento, deverá ser cumprido integralmente o PLANO DE CONTINGÊNCIA apresentado por representante do setor, devidamente aprovado pelo Comitê de Crise. Para todos os casos anteriores, é obrigatório o uso de máscara, a higienização com álcool 70% e o distanciamento de 1,5 metros entre os participantes.