Há servidores afastados por fazer parte do grupo de risco à Covid-19 e a maioria é do quadro da secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
A Administração Municipal de Missal está atuando no sentido de manter a cidade sempre limpa. Porém, devido a pandemia, alguns transtornos são inevitáveis. Atualmente são 11 servidores afastados por integrar o grupo de risco à Covid-19, destes, 09 são da secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte, o que traz algumas dificuldades.
É o caso da recolha de galhos e folhas. No mês de maio foram autorizadas as podas de árvores nos passeios públicos, o que gerou um grande volume de materiais para recolher. Porém, essa defasagem de servidores para o setor, acarreta num tempo maior para a recolha. Inclusive, o setor de urbanismo do município informou que há um atraso de duas semanas no roteiro normal de recolha.
Neste sentido, a Administração pede a compreensão da população. Nos próximos dias deve ser lançado o edital para novo PSS visando a contratação de servidores a fim de suprir a baixa no quadro de funcionários. Alguns dos servidores afastados já receberam a 1ª dose da vacina, e após receber a 2ª dose, haverá uma avaliação para a possibilidade de retorno dos mesmos. Enquanto isso, o trabalho continua, porém, de forma reduzida, causando alguns transtornos.
Cronograma
1ª Semana – Centro-Cidade;
2ª Semana – Dom Armando, Bairro Renascer, incluindo os Loteamentos Sítio Verde, Panorâmico e Pe Rick;
3ª semana – Vista Alegre, Portão Ocoí, Bairro Por do Sol (Loteamentos Birck, Sausen e Willers), Bairro Jardim do Lago e Bairro Industrial;
4ª Semana – Bairro Jardim Gramado (incluindo o Loteamento Follmann, Butske, Cidade Jardim – Glesse), Bairro São Francisco (incluindo o loteamento Kotz).
Orientações
Coloque os galhos e folhas em frente aos seus imóveis de segunda até quarta-feira da semana correspondente a coleta em sua região, sendo expressamente proibida a colocação de galho e folhas nos sábados, domingos e feriados.
As folhas só serão recolhidas se estiverem ensacadas. A coleta será realizada em um único dia, em cada rua, na semana correspondente. Portanto, caso sejam colocados galhos e folhas após a recolha, este material ficará para ser recolhido somente no mês seguinte, sendo passível a aplicação de multa ao proprietário.
As sanções estão previstas na lei municipal nº 734 de 26 de dezembro de 2005 – o Código de Posturas do município, o qual foi reformulado na revisão do Plano Diretor (Lei Municipal nº 1.567 de 21 de dezembro de 2020).
Importante lembrar que acumular lixo, resíduos e entulhos em imóvel alheio ou nos imóveis do município e/ou canteiros públicos aumenta o valor da multa.
Durante a coleta de galhos e folhas, não serão recolhidos eletrodomésticos, eletrônicos, baterias e produtos de informática, já que para estes itens serão realizadas campanhas de recolha específicas.