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Município de Missal publica novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

Criado em: 27/05/2021 09:38:21
Atualizado em: 27/05/2021 09:38:21

Entre os principais pontos é o fim do Lockdown aos domingos e o toque de recolher a partir das 21h

     A administração municipal de Missal publicou na última quarta-feira, 26 de maio, novo decreto com medidas de enfrentamento contra Covid-19. O novo documento, decreto nº 5593, é válido para os próximos 15 dias. Em suma, são as mesmas medidas do decreto anterior ao último, que decretava o Lockdown aos domingos em acordo feito entre os municípios da região.

     Entre os principais pontos de alteração no decreto está o término deste lockdown aos domingos, que ficou instituído no último decreto, a permanência do Toque de Recolher a partir das 21h, após este horário está permitido somente delivery e as reuniões estão mantidas para o público de até 50 pessoas, respeitando a capacidade do local e o distanciamento físico.

 

Atividades Religiosas

     Quanto as atividades religiosas, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA, devendo ser respeitado o limite de ocupação de 50% da capacidade dos locais, conforme alvará respectivo. No último decreto estava proibida a realização de cultos e missas aos domingos, o que está permitido a partir deste novo decreto.

 

Atividades Esportivas

     Ficam autorizadas as atividades esportivas com contato físico desempenhadas em quadras de esportes, quadras de sintético privadas, públicas e/ou de clubes/associações, desde que cumpridas as medidas específicas já de conhecimento destes locais.

     A prática de jogos como Bocha, Bolão, baralho, sinuca, estão autorizados, devendo ser evitado o contato físico e qualquer ação que estimule a aglomeração como campeonatos e torneios, respeitando o toque de recolher e as demais medidas sanitárias.

 

Eventos

     Fica autorizado, desde que existente no CNAE da empresa, a realização de eventos (batizado/formatura/casamento/bodas e aniversário), desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, sempre no limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, respeitado o toque de recolher, além do cumprimento de todas as medidas sanitárias obrigatórias, sendo vedada a utilização da pista de dança e a aglomeração de qualquer natureza, tudo isso mediante prévia autorização.

     Música ao vivo em estabelecimento comerciais também está autorizada, da mesma forma, mediante prévia autorização dos órgãos competentes conforme constando decreto, desde que sejam respeitados o toque de recolher e as medidas sanitárias.

 

Prainha

     Está permitida a Utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, a Prainha, respeitando o limite de pessoas proposto no decreto, no entanto, não será permitido o acampamento no local. O estabelecimento comercial no local deve respeitar as normas vigentes, como 50% da ocupação, o toque de recolher e as medidas sanitárias.

     O Acesso aos atracadouros, tanto da Prainha como da Anpemi está autorizado, sendo proibida apenas a aglomeração e a promoção de eventos de pesca que gerem aglomerações. O não cumprimento é passível de multa.