O link está disponível no endereço: https://www.missal.pr.gov.br/auxilio-reforco/auxilio
Os profissionais do setor de eventos de Missal podem se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial de R$1.500,00 em parcela única proposto pela Administração Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, justamente para incentivar aqueles que foram os primeiros a parar completamente suas atividades devido a pandemia, e muito provavelmente serão os últimos a retornarem de forma definitiva.
O link para o cadastro está disponível no site da Prefeitura de Missal no endereço: https://www.missal.pr.gov.br/auxilio-reforco/auxilio. Já faz mais de um ano que estes profissionais tiveram que buscar outra atividade e estão encontrando dificuldades financeiras.
Habilitação
Para regular habilitação e pagamento do auxílio à renda há necessidade de cadastramento nominal dos profissionais, que ficará a cargo da SICT - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo deste Município de Missal. Compete à referida secretaria a operação e acompanhamento do pagamento do auxílio à renda.
Após inscrição do profissional no credenciamento, sua regular habilitação dependerá de aprovação a ser levada a efeito por Comissão específica, que será presidida pela secretária de Indústria, Comércio e Turismo, Cláudia Magale Hilgert.
Comissão
- CLÁUDIA MAGALE HILGERT - PRESIDENTE
- CARINA INÊS SPOHR BIRCK - MEMBRO
- MAURO KERN PAULI - MEMBRO
- TIAGO VELLOSO RODRIGUES - MEMBRO
- RODRIGO ANDRÉ SCHLEICHER - MEMBRO
Quem terá direito a receber o auxílio?
Terão direito a receber o referido auxílio os profissionais do setor de eventos e assemelhados das seguintes categorias:
I – Técnicos em eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem);
II – Músicos;
III – Fotógrafos de eventos;
IV – Decoradores de eventos.
Os interessados deverão preencher formulário no site da Prefeitura Municipal de Missal solicitando o recebimento do presente auxílio à renda emergencial.
Requisitos
Devem ser observados alguns requisitos de forma cumulativa:
I – Terem atuado profissionalmente no setor de eventos e assemelhados nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de decretação do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia do COVID-19;
II – Não possuírem emprego formal ativo, com registro em contrato vigente em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública nas esferas Municipal, estadual ou Federal;
IV – Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
V – Serem residentes no Município de Missal há pelo menos 02 (dois) anos;
VI – Possuírem idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
A comprovação das condições dar-se-á de forma priorizada por meio documental, tais como declarações de contratantes, portfólios, fotos, podendo ser admitida, na ausência de possibilidade de comprovação por meio de documento, a autodeclaração subscrita pelos interessados.
Não constitui impedimento à habilitação, eventual recebimento pelos interessados do auxílio emergencial instituído por Lei Federal.